Carta de Princípios
I - Auxiliar o Estado na solução
dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo.
II - Cultuar e difundir nossa
História, nossa formação social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição, como
substância basilar da nacionalidade.
III - Promover, no meio do nosso
povo, uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho.
IV - Facilitar e cooperar com a
evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do
valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação
que daí resulta.
V - Criar barreiras aos fatores e
idéias que nos vêm pelos veículos normais de propaganda e que sejam
diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais do nosso
povo.
VI - Preservar o nosso patrimônio
sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte
culinária, forma de lides e artes populares.
VII - Fazer de cada CTG um núcleo
transmissor da herança social e através da prática e divulgação dos hábitos
locais, noção de valores, princípios morais, reações emocionais, etc.; criar em
nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e pensar
coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para a reação em
conjunto frente aos problemas comuns.
VIII - Estimular e incentivar o
processo aculturativo do elemento imigrante e seus descendentes.
IX - Lutar pelos direitos humanos
de Liberdade, Igualdade e Humanidade.
X - Respeitar e fazer respeitar
seus postulados iniciais, que têm como característica essencial a absoluta
independência de sectarismos político, religioso e racial.
XI - Acatar e respeitar as leis e
poderes públicos legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro dos
princípios do regime democrático vigente.
XII - Evitar todas as formas de
vaidade e personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista veículo para
projeção em proveito próprio.
XIII - Evitar toda e qualquer
manifestação em proveito próprio.
XIV - Evitar atitudes pessoais ou
coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação
moral do gaúcho.
XV - Evitar que núcleos
tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas.
XVI - Repudiar todas as
manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento
Tradicionalista.
XVII - Prestigiar e estimular
quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos
correlatos com os do tradicionalismo.
XVIII - Incentivar, em todas as
formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos
regionais.
XIX - Influir na literatura,
artes clássicas e populares e outras formas de expressão espiritual de nossa gente,
no sentido de que se voltem para os temas nativistas.
XX - Zelar pela pureza e
fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações
individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas
coisas tradicionais.
XXI - Estimular e amparar as
células que fazem parte de seu organismo social.
XXII - Procurar penetrar a atuar
nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e no seio do
povo, buscando conquistar para o Movimento Tradicionalista Gaúcho a boa vontade
e a participação dos representantes de todas as classes e profissões dignas.
XXIII - Comemorar e respeitar as
datas, efemérides e vultos nacionais e, particularmente o dia 20 de setembro,
como data máxima do Rio Grande do Sul.
XXIV - Lutar para que seja
instituído, oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de condições com o Dia
do Colono e outros "Dias" respeitados publicamente.
XXV - Pugnar pela independência
psicológica e ideológica do nosso povo.
XXVI - Revalidar e reafirmar os
valores fundamentais da nossa formação, apontando às novas gerações rumos
definidos de cultura, civismo e nacionalidade.
XXVII - Procurar o despertamento
da consciência para o espírito cívico de unidade e amor à Pátria.
XXVIII - Pugnar pela fraternidade
e maior aproximação dos povos americanos.